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Perguntas e Respostas

Consultoria de Transição para Reforma Tributária

Nesta seção você encontra as principais perguntas já respondidas por nós sobre a Reforma Tributária, em especial sobre o novo sistema de tributação do consumo (IBS e CBS). Nosso objetivo é oferecer informações claras e práticas para ajudar empresários, contadores e demais profissionais a entenderem como as mudanças podem impactar seus negócios.

Se a sua dúvida ainda não estiver listada, utilize o formulário disponível ao final desta página para enviar sua pergunta. Analisaremos e incluiremos a resposta aqui, contribuindo para que mais pessoas também tenham acesso a esse conhecimento.

O que é a Reforma Tributária e porque é chamada de Reforma sobre o consumo?

De uma forma simples, a Reforma Tributária consiste em uma simplificação do sistema tributário brasileiro no sentido de substituir cinco tributos por apenas dois: IBS e CBS. É claro que temos a criação do Imposto Seletivo (IS), mas este será cobrado sobre uma base restrita de operações e produtos, normalmente nocivos a saúde. Muito bem, mas quais tributos seriam extintos? As contribuições relativas ao PIS e COFINS, cobradas pelo governo federal; o ICMS, cobrado pelos governos estaduais e o ISS, cobrado pelos municípios. Mas não seriam cinco tributos a serem substituídos? Tem também uma alteração sobre a tributação do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, que deixaria de ser tributado para indústrias em geral, ficando restrito a certos produtos relativos a Zona Franca de Manaus. Assim, para as empresas em geral, sairiam de cena o PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI e entrariam a CBS e IBS. Por esse motivo é chamada de reforma sobre o consumo, pois todos esses tributos ocorrem, como regra geral, no momento do faturamento de mercadorias e serviços, ou seja, afetam diretamente o preço de venda das mercadorias e também o valor dos serviços prestados, influenciando diretamente o consumo das pessoas.

A Reforma Tributária irá afetar todas as empresas?

Sim, de forma direta ou indireta a reforma irá afetar as operações de todas as empresas brasileiras. Pense em uma empresa comercial, ou seja, que compra e revende mercadorias, ela provavelmente deve pagar as contribuições ao PIS e COFINS e também o ICMS, ou seja, será diretamente afetada. Se a sua empresa é prestadora de serviços, paga PIS, COFINS e também ISS, ou seja…. será afetada! Nem vamos falar das indústrias, que ainda estarão sujeitas as novas regras do IPI. Mas você poderia questionar: Mas a empresa em que trabalho é optante pelo Simples Nacional, portanto recolhe somente o DAS mensalmente. Bem, mas acontece que o DAS nada mais é que o agrupamento de diversos tributos conforme a atividade da empresa, sendo assim, neste pagamento podemos encontrar os tributos para o PIS e COFINS, bem como os demais que citamos conforme a atividade da empresa. Portanto a reforma não atinge somente empresas pequenas, por exemplo, mas empresas de todos os tamanhos e também todos os segmentos.

O que é IVA Dual?

IVA é a sigla para Imposto sobre o Valor Agregado ou Adicionado. Trata-se de um modelo de tributação muito utilizado em diversos países em que a tributação se concentra sobre o valor agregado à operação. Ou seja, se um comerciante compra uma mercadorias por R$ 100,00 e revende por R$ 130,00, a carga tributária será calculada sobre o valor agregado ou adicionado, de R$ 30,00. O IVA tem outras características também, como a possibilidade ampla de obtenção de créditos, mas o fato é que este modelo de tributação foi trazido ao Brasil, porém para que pudesse ser implantando observando a separação de tributos que nós já temos em nosso sistema tributário criou-se dois tributos: IBS e CBS. O primeiro de competência estadual e o segundo de competência federal. Como nosso IVA foi estabelecido na forma de dois tributos que se complementam, ficou caracterizado como um IVA Dual.

Mas afinal? Quais operações estarão sujeitas ao pagamento da CBS/IBS

Primeiro é importante comentar que os dois tributos em regra terão a mesma base de tributação, ou seja, CBS e IBS serão cobrados sobre as mesmas operações. De forma direta os dois tributos serão cobrados sobre qualquer operação com bens, materiais ou imateriais e serviços. O campo de incidência dos tributos é muito abrangente e praticamente qualquer operação realizada pelas empresas estarão sujeitas ao pagamento da CBS e IBS.

Afinal, quais impostos terão a tributação do Imposto Seletivo (IS)?

De acordo com o Anexo XVII da LC 214/25, os produtos e serviços sujeitos ao novo tributo são os seguintes:

– Veículos (87.03; 8704.21 (exceto os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública);

– Aeronaves e embarcações (8802, exceto o código 8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903; ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública);

– Produtos fumígenos das posições: 2401; 2402; 2403 e 2404;

– Bebidas alcoólicas das posições: 2203; 2204; 2205; 2206 e 2208;

– Bebidas açucaradas da posição 2202.10.00;

– Bens Minerais das posições: 2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00 e

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